O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se a União pode aumentar a contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), sem apresentar justificativas. De acordo com advogados ouvidos pelo DCI, o aumento em discussão da alíquota, que pode variar entre 1% e 3% sobre todo a massa salarial de uma empresa, afronta dispositivos legais e pode afetar o equilíbrio financeiro das companhias.Para eles, a principal ofensa é contra o artigo 22 da Lei Federal 8.212/91, que dispõe sobre a organização da seguridade social.

A normativa estabelece o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho em 1% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 2% para as empresas em que sua principal ação esteja enquadrada no nível médio; e para as companhias consideradas com risco grave a alíquota é de 3%.O equilíbrio financeiro das empresas também pode ser afetado, ainda mais, com o pagamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP é aplicado em cima da alíquota da contribuição Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

O resultado do FAP é um índice que varia entre 0,5% e 2%, incidente sobre a alíquota da contribuição aplicada sobre o valor da Folha de Pagamento, SAT/RAT.

Fonte: DCI – SP

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