Foram publicadas, na semana passada, as novas regras para a substituição tributária (ST) em Goiás, com a lista dos produtos excluídos da ST desde 1º de janeiro deste ano. O grupo de colchoaria e também o de CD e DVD foram retirados completamente. Entre os setores que mais tiveram produtos excluídos do regime de ST estão os de materiais de construção e elétrico e algumas mercadorias do convênio de combustíveis.
As alterações constam no Decreto 8.567/2016 e obedecem a Lei Complementar nº 147/2014 e o Convênio ICMS nº 92/2015, que indicam a listagem de produtos passíveis do regime de retenção na fonte. O Decreto 8.567/2016 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (24). Para ver a lista completa acesse o DOE do dia 24 de fevereiro, páginas 6 a 9, anexo I.
Detalhes – Por meio da criação da tabela de códigos CEST, o convênio também estabeleceu a padronização da identificação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. O Decreto ainda regulamentou os procedimentos a serem adotados com relação ao estoque das mercadorias excluídas do regime de ST.
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz