A partir do ano que vem, mais de 140 atividades passarão a figurar como optantes pelo regime de tributação diferenciado. Isso quer dizer que pelo menos 450 mil empresas abertas podem dar entrada para figura no Simples Nacional em 2015.
Segundo o contador, auditor, sócio-diretor da Map Auditores Independentes e vice-presidente da CPAAI Latin America, Marco Antônio Papini, o Brasil precisa diminuir as amarras da burocratização e o Simples Nacional veio, em parte, descomplicar a vida das empresas de pequeno porte, muito embora para algumas atividades as alíquotas dos impostos estejam elevadas. Ele acrescenta que, a maior abrangência deste sistema deverá trazer muitos benefícios ao Brasil, propiciando uma pequena ponte para a volta do crescimento econômico, principalmente em um momento de crise, quando é tão necessário inovar.
Diante da oportunidade que se abre para muitos profissionais terem o próprio negócio, Papini alerta que, é fundamental conscientizar o potencial empresário que pretende se abrigar pelas regras dos Simples de que um empreendimento próprio requer planejamento, consumindo parte preponderante de sua vida pessoal (ou seja, vivemos para a empresa), sendo necessário capital de giro mínimo para um retorno sobre o investimento que, de forma geral, só ocorre em médio prazo.
O professor, auditor, especialista em SPED, gestão tributária e inovação fiscal, Edgar Madruga, resume as mudanças no Simples Nacional numa palavra: Oportunidade. “Isso irá incentivar a regularização de empresas neste momento delicado de nossa economia.”
Para Madruga, a lei amplia o acesso do setor de serviços ao Supersimples. “Este ingresso provoca a redução da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto e a principal vantagem é que a maior parte das atividades pagam menos tributos no Supersimples, especialmente as com maiores quantidades de empregados. Isso irá incentivar a regularização de empresas neste momento delicado de nossa economia.” Ele acrescenta que, outro incentivo desta lei é incluir os serviços no faturamento permitido a exportação. O limite extra de R$ 3,6 milhões para exportações abrangia somente mercadorias. Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.
Sobre o novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015 que prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45% (Mais que o dobro da vigente hoje, que está entre 6% e 8%) , o auditor considera que , no caso das atividades do setor de serviços que estão nas Tabelas V e VI, a redução da carga tributária vai depender do número de funcionários. Quanto mais funcionários, mais vantagens a empresa terá de entrar no Supersimples. Portando mesmo com estas alíquotas elevadas pode ser vantajoso aderir. “O que aconselho a um empresário é que procure seu contador e faça um estudo de oportunidade pois muitas vezes não aderir pode ser melhor. Infelizmente não existe uma receita de bolo pronta, cada caso deve ser analisado individualmente, inclusive com os benefícios indiretos. O fato é que não contribui para a redução da carga tributária que, mesmo simplificada, continuará igualmente alta.”
Madruga destaca que, o texto traz inúmeros benefícios, como por exemplo, a simplificação do critério de adesão pelo porte e faturamento, em vez da atividade exercida. Além disso, disciplina o uso da substituição tributária para as micro e pequenas empresas, melhora a burocracia de abertura e fechamento de empresas e traz novos benefícios para as empresas que trabalham com exportação. “Na mesma ainda temos uma redução das alíquotas calculadas sobre a receita bruta para as receitas menores. Por exemplo, para as empresas comerciais com até R$ 180 mil de faturamento, a alíquota diminuiu de 5,47% para 4%.”
Para ele, o ponto negativo além das altas alíquotas, é que não houve alterações nos limites para adesão ao Simples Nacional, que permanecem os mesmos já há um bom tempo.
Os escritórios contábeis estão preparados para as mudanças no Simples Nacional?
Para Edgar Madruga, o Simples Nacional, a despeito do seu nome, possui uma complexidade bem razoável na prática, exigindo atenção de qualquer organização contábil, especialmente em suas exceções à regra como os produtos submetidos a substituição tributária do ICMS ou a tributação monofásica do PIS/COFINS mas a sistemática já é conhecida dos escritórios contábeis não gerando um aumento de carga de serviço. “Para se ter uma dimensão, no mês de abril de 2014, o número de empresas optantes pelo Simples era superior à 8,7 milhões e a expectativa de ingresso são de 450 mil novas empresas.” Ele considera que, o desafio não mudou, mesmo no Simples, a capacitação profissional é fundamental. “Com uma carga tributária enorme, ainda temos empresas pagando tributos a mais do que devem por mero desconhecimento das leis tributárias e, por mais absurdo que possa ser, isso também ocorre sob o regime do Simples Nacional.”
Marco Antônio Papini, considera ainda que, os estados do Sul e Sudeste possuem escritórios contábeis que poderão suportar esta potencial nova demanda, mas o empresário está esperando mais que um simples contador. “Os escritórios de contabilidade deverão ampliar seu foco de atuação, aumentar sua especialização e investir em tecnologia.”
O vice-presidente da CPAAI Latin America considera que, as empresas contábeis estruturadas num modelo que visa processar a contabilidade, processar a folha de pagamento e cumprir as obrigações fiscais, estão fadadas a desaparecer. Por outro lado, Papini considera que, um novo modelo de negócios para o escritório de contabilidade deve ser complementado por:
· Fazer a gestão das contas a receber, a pagar e, se possível, até dos estoques;
· Planejamento de Fluxo de Caixa;
· Necessidade de fusões entre os escritórios contábeis com o objetivo de:
a) – Reduzir custos;
b) – Reter especialistas; e
c) – Fazer alianças estratégicas com bancas de advogados, escritórios de avaliação etc.;
· Maior uso de tecnologia, em grande parte já disponível pela WEB, por intermédio de sítios do governo.
Ele conclui que, com tais mudanças haverá, com certeza, uma redução na carga horária do processamento contábil, o que deverá ser compensado pela maior produtividade e uma gama superior de serviços a ser ofertada. “Inclusive, há um estudo mundial revelando que, devido ao processo de automação, nos próximos 20 anos haverá uma redução de 30% na quantidade de pessoas trabalhando na área contábil, o que torna óbvio haver uma necessidade cada vez maior de se oferecer trabalhos com maior valor agregado.”
Fonte: Elizete Schazmann para o Blog Contabilidade na TV – 10/12/2014