Foram aprovadas, na reunião Plenária do CFC, na última sexta-feira (17), as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria (NBCs TAs) 800, 805 e 810 e o Comunicado Técnico (CTA) 25 – Orientação para a Emissão do Novo Modelo de Relatório do Auditor Independente.
A NBC TA 800 – Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis Elaboradas de Acordo com Estruturas Conceituais de Contabilidade para propósitos Especiais; a 805 – Considerações Especiais – Auditoria de Quadros Isolados das Demonstrações Contábeis e de Elementos, Contas ou Itens Específicos das Demonstrações Contábeis; e a 810 – Trabalhos para a Emissão de Relatório sobre Demonstrações Contábeis Condensadas, trazem alterações nos relatórios do auditor independente.
As três normas são decorrentes da NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis; NBC TA 701 – Comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria no Relatório do Auditor Independente; NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente; e NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente.
O Comunicado Técnico CTA 25 – Orientação para a Emissão de Novo Modelo de Relatório de Auditor Independente tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de seu relatório sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
O CTA 25 traz as seguintes alterações: (a) demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, conforme exigido pela legislação societária, ou de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) (dual compliance), se atenderem simultaneamente a essas duas estruturas de relatório financeiro; (b) demonstrações contábeis consolidadas elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) (dual compliance), se atenderem simultaneamente a essas duas estruturas de relatório financeiro; e (c) apresentação das demonstrações (individuais e consolidadas) lado a lado, em um único conjunto de demonstrações contábeis ou separadamente (conjunto contendo as demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e outro conjunto sobre as demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil ou de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) (dual compliance), se atenderem simultaneamente a essas duas estruturas de relatório financeiro.
As três Normas e o Comunicado Técnico serão publicados nesta semana no Diário Oficial da União.
Fonte: Comunicação CFC