Com a entrada em vigor, daqui a dois meses, da Lei 13.015/2014, a Justiça do Trabalho passará a ter nova sistemática recursal. O projeto de lei que resultou no texto sancionado segunda-feira (21) pela presidente Dilma Rousseff teve origem em uma resolução do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2011, cujo objetivo principal era dar mais celeridade ao processamento de recursos trabalhistas.
Após assumir a presidência do TST, em março deste ano, o ministro Barros Levenhagen se reuniu com parlamentares para mostrar a importância dessas mudanças propostas. Com a aprovação da lei, ele acredita que haverá um grande avanço, tanto em termos quantitativos como qualitativos, na prestação jurisdicional por parte do TST. Na regra atual, para que um recurso suba ao TST, basta que haja decisões divergentes entre turmas de Regionais distintos. “Com isso, o TST não estava uniformizando a jurisprudência nacional, e sim a dos próprios regionais”, afirma Levenhagen. A grande mudança é que a nova lei exige que os TRTs passem a uniformizar sua própria jurisprudência. “Dessa forma, o recurso de revista só virá ao TST se TRTs distintos editarem súmulas antagônicas entre si, cabendo ao TST optar por uma das teses”, explica o ministro. “Havia turmas de tribunais que insistiam em firmar o seu posicionamento, mesmo contrário à tese predominante”, diz o ministro Levenhagen. “Os próprios Regionais já podiam consolidar sua jurisprudência, mas não o faziam. Dessa forma, é fácil entender esse elevado número de processos que sobe ao TST, tendo em vista que são 24 TRTs onde cada turma julga de forma diversa”, conclui ele. |
Fonte: DCI – SP |