Micro e pequenas empresas sentem mais a mudança na cobrança da tributação em vendas entre Estados e têm dificuldade dese adequar

Mais complexas, as novas regras para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual preocupam as empresas que ainda se adaptam para realizar o recolhimento do diferencial de alíquota, principalmente as menores. A nova fórmula, que passou a valer em janeiro, foi proposta para regular a tributação e fazer a partilha da diferença de imposto entre Estados de destino e origem de produtos e serviços, porém têm dificultado o comércio.

De acordo com estimativa do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a medida pode inviabilizar o negócio de 70% das pequenas empresas no País. As dificuldades são maiores para os empreendedores optantes pelo Simples Nacional que atuam no comércio eletrônico. Polêmicas, as exigências foram inseridas na Emenda Constitucional 87/2015, promulgada em abril do ano passado.

As mudanças afetam operações de vendas destinadas a não contribuinte e obriga entre outras coisas a inscrição do empresário em cada Estado para o qual fará vendas, o que implica seguir a legislação de cada local. O consultor de e-commerce da Tudo Belo Estética, Thiago Ferreira, explica que a empresa que tem sede em Goiânia e comercializa produtos de beleza pela internet ainda se adapta e sente dificuldade pela diferença e indefinições que há em algumas localidades.

De imediato, houve aumento de custo para a gestão tributária. Apesar de ainda não terem fechado os cálculos, ele informa que é difícil absorver a diferença e infelizmente as empresas têm de repassar para o preço dos produtos o acréscimo, alguns já subiram 20%. “Vamos sentar com um contador especializado para auxiliar e ver o que fazer para ajustar as contas. Se não tomar cuidado, fica difícil de administrar”, pontua sobre a dificuldade que já fez alguns desistirem do comércio eletrônico.

Desafios

Para o coordenador do Grupo de Trabalho Tributário da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Felipe Wagner Dias, a repartição do ICMS entre a origem e o destino traz impacto grande e muitas empresas foram pegas de surpresa e não conseguiram emitir nota e faturar. “Vem sendo caótico, antes era uma operação só. Agora para levar de um lugar para o outro tem de cruzar as informações para conseguir efetuar uma venda”, diz.

Dias pontua que no e-commerce é comum a venda fora do horário de expediente e muitas não tem conseguido fazer todo o processo no tempo que estima para o consumidor, porque não conseguem emitir guia e pagá-la no prazo. Os pequenos não têm condição de acompanhar e por isso muitos optam até por fechar ou não vender para determinados locais e os grandes têm investido pesado em sistema para se adaptar.

O especialista afirma que isso implica no risco de não cumprir os prazos de entrega e, se errar, muitos ainda podem ter o produto bloqueado na barreira fiscal. “Houve uma cadeia de problemas gerada a partir da mudança que transcende a esfera tributária. Como a relação de consumo acaba prejudicada, pode ter eventual ação do Procon”, exemplifica. Apesar disso, considera que o procedimento junto a maioria das Secretarias da Fazenda dos Estados está rápido.

Isso porque o Convênio 152/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) veio para tentar aliviar a pressão da mudança. Até 30 de junho com cadastro simplificado é possível agilizar todo o processo com uma concessão por mês e não por operação. “Porém, alguns Estados saíram dessa regra, pois entendem que cada um tem uma norma.” Outro desafio citado por ele é quanto ao tratamento diferenciado, a inscrição estadual tem sido mais fácil para os grandes comércios, pela confiança.

“Esse é o problema para a economia e para o e-commerce em geral, havia um mercado com potencial e agora se colocou barreira para o crescimento”, defende sobre o efeito dos encargos. Dias acrescenta ainda que os cálculos já eram complexos e o maior entrave é a pulverização de regras a serem observadas. “Se vende para dez Estados, tem de olhar os dez.”

Outra consequência que destaca é que algumas empresas terminam por migrar para a informalidade, tentando enviar mercadorias pelos Correios, o que gera impacto negativo até para o Fisco.

Fonte: O Popular, 10/02/2016

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