O maior rigor na punição de crimes cometidos por empresas e executivos é uma das marcas do Projeto de Lei do Senado 236, de 2012. O texto, que reforma o Código Penal, pode ser votado este ano.

Já aprovado por comissão especial do Senado, o projeto seria votado em dezembro do ano passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, antes de ir ao plenário. Mas os senadores pediram mais tempo para avaliar emendas.

Apesar de o código tratar de crimes de todo tipo, como homicídio ou roubo, há mudanças importantes no âmbito empresarial. “A grande novidade”, segundo o especialista do Martinelli Advocacia Empresarial, Eduardo Antonio da Silva, é que as empresas (pessoas jurídicas) podem ser punidas por crimes contra a ordem econômico-financeira.

Nessa classificação entram crimes de sonegação fiscal e previdenciária, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, formação de cartel, concorrência desleal, entre outros. “Antes, só era possível punir a empresa por crime ambiental. Não havia tal legislação contra pessoa jurídica”, diz.

O advogado conta que o raciocínio do novo Código Penal é muito parecido com o da Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 2014), que inovou ao estabelecer punição de até 20% para a empresa envolvida em corrupção. “Mas o novo código traz um rol muito maior de crimes. São atos que não são contemplados na Lei Anticorrupção”, diz.

As sanções previstas incluem perda de direitos – como o de participar de licitação -, multa e até prestação de serviços à comunidade. Em alguns casos, a companhia pode ser até obrigada a levar o fato a conhecimento público.

Pessoa física

Na punição das pessoas físicas envolvidas, também há um conjunto de novidades. O projeto aumenta, por exemplo, a pena mínima do crime de corrupção de dois para quatro anos. Além disso, classifica o delito como um crime hediondo. Isso impede que o infrator escape do regime fechado no começo da pena.

Nesse ponto, começam a surgir divergências. Na avaliação do criminalista e mestre em Direito Penal, Euro Bento Maciel Filho, o aumento da pena do crime de corrupção “é uma grande desnecessidade”. Para ele, já há flexibilidade suficiente no intervalo previsto pela lei atual. Hoje, a punição varia de dois a 12 anos.

Na avaliação dele, aumentar a pena mínima para quatro anos é punir com “extremo rigor” atos de corrupção que nem sempre são idênticos. “Uma coisa é pagar R$ 50 a um guarda de trânsito para escapar da multa rodoviária. Outra é lesar a Petrobras em bilhões. Não se pode colocar todo mundo no mesmo balaio”, diz.

Maciel Filho também avalia que é um erro tornar a corrupção um crime hediondo. As principais diferenças seriam que o crime se torna inafiançável, o início da pena se dá em regime fechado, e que não cabe indulto (perdão de parte da pena). Hoje, estão entre os crimes hediondos o estupro, o roubo seguido de morte (latrocínio), e o homicídio qualificado (com intenção de matar).

Fonte: DCI – SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *