GOVERNADORIA QUER CRIAR NÚCLEO CENTRAL DE CONTABILIDADE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS PARA SISTEMATIZAR TRABALHO E ACOMPANHAR EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RESULTADOS.

Projeto de lei n° 3190/16, da Governadoria do Estado de Goiás, institui o serviço de contabilidade pública nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo e altera a lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011. Este projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação para definir o relator na próxima reunião.

A propositura da matéria destaca que entidades autônomas e fundacionais do Poder Executivo deverão manter serviço de contabilidade pública objetivando registrar os respectivos atos e fatos, em ordem cronológica e sistematizada, de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços, o levantamento dos balanços, bem como a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

Recomenda, ainda, que o serviço de contabilidade será exercido por servidor público efetivo com formação superior em contabilidade e registro no respectivo conselho profissional.

A Governadoria destaca que em decorrência de tal inovação, são criados na Secretaria de Estado da Fazenda o Núcleo Central de Contabilidade e o respectivo cargo em comissão de chefe de Núcleo, em substituição à Gerência da Contabilidade-Geral, juntamente com o seu cargo, e as gerências de Acompanhamento e Execução Contábil e de Informações e Normatização Contábeis, como também os cargos em comissão de Gerente Especial, todos integrantes da estrutura complementar da referida pasta.

Esta medida planeja estruturar o serviço de contabilidade no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, com a instituição do serviço de contabilidade de forma que os profissionais da área desempenhem atividades oferecendo informações fidedignas para a tomada de decisão por parte dos gestores públicos.

Por fim, O governador Marconi Perillo (PSDB) salienta que, o impacto orçamentário e financeiro está estimado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) / mês e será absorvido pelo Orçamento na cota mensal de cada órgão e entidade.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás 

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