Este artigo tem como objetivo esclarecer como declarar as informações referentes ao MEI na Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

A Pessoa Física que possuir um Microempreendedor Individual não está obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda apenas por possuir o MEI, apenas deverá apresentar a declaração caso incorra em alguma das hipóteses de obrigatoriedade ou se quiser apresentar por mera liberalidade. Entretanto, cabe frisar que, caso a Pessoa Física esteja obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, aquela declaração enviada pelo MEI não substitui, de forma alguma, a Declaração de Imposto de Renda.

As principais hipóteses de obrigatoriedade para apresentar a Declaração de Imposto de Renda são: ter recebido durante ano de 2015 rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 28.123,91; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40.000,00; obter ganho de capital sujeito à IR (por exemplo: venda de imóvel); comprou e vendeu ações ou afins; tinha patrimônio superior a R$ 300.000,00 em 31/12/2015; ou vendeu imóvel optando pela isenção do IR para a compra de outro imóvel.

Pois bem, caso a Pessoa Física seja obrigada a declarar (ou apenas queira declarar) e possua um MEI, o MEI precisa ser informado na sua Declaração, e esta informação tem gerado algumas dúvidas que procuraremos responder a seguir.
Existem basicamente três informações importantes que precisam ser informadas: (1) a declaração da empresa, como um bem; (2) os ganhos pró-labore; e (3) a retirada de lucro.

A declaração da empresa, de existência da empresa, deve ser informada no item “Bens e Direitos” sob o Código 32 (Quotas ou quinhões de capital), e no campo de discriminação recomenda-se colocar o número do CNPJ do MEI, a informação de que trata-se de MEI e a data da sua constituição. Ao final, deve-se colocar o valor do Capital Social, que pode ser consultado no certificado do MEI.

Os ganhos de pró-labore devem ser informados no item “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”. Primeiramente deve-se informar a Razão Social do MEI e o número do CNPJ, em seguida, deve-se informar o valor total recebido a título de pró-labore no ano anterior (um salário mínimo por mês) e o montante recolhido a título de INSS. Muitas pessoas perguntam se esta informação é obrigatória: sim! A base legal é o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006, que remete ainda para o § 2º do art. 21 da Lei 8.212/91 – em tempo, caso a pessoa física seja também empregada em outra empresa, deverá adicionar também neste item a(s) outra(s) fonte(s) pagadora(s).

Por fim, poderá ainda ser lançado o Lucro do MEI, embora não seja obrigado, é uma possibilidade que o governo oferece e é isenta de tributação. Esta informação deve ser lançada no item “Rendimento Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09. Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”. Para encontrar o valor a ser lançado neste campo, no caso dos MEIs que tenham atividade de comércio, é preciso verificar o valor da Receita Bruta anual e multiplicar por 8%, no caso de possuir atividades de prestação de serviço, deve-se multiplicar o valor da Receita Bruta anual por 32%, e caso existam as duas atividades, deve-se multiplicar a parcela da receita de comércio por 8% e a parcela da receita com serviços por 32% e ao final somar ambas – caso o MEI possua contador, poderá pedir ao mesmo a sua Demonstração de Resultado do Exercício e lançar o valor lá apurado, independente do percentual.

Espera-se que este pequeno artigo possa contribuir para esclarecer as dúvidas que possam surgir a respeito deste tema e ajudar a evitar eventuais problemas com o Leão. E é sempre bom lembrar, o melhor investimento em toda empresa é sempre um bom contador!

Fonte: Portal Contábeis

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