Conforme consta na Instrução Normativa 1.216, de 29 de abril de 2015, o prazo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) foi alterado, mas apenas em relação aos períodos de apuração dos meses de abril a dezembro de 2015.

Antes, o imposto era pago no dia 10 de cada mês, e a IN 1.216/2015 alterou a data para o quinto dia útil do mês. Neste mês de dezembro, o ICMS poderá ser pago no quinto dia útil, ou seja, nesta segunda-feira (07), desde que a guia seja gerada nesta sexta-feira (04) ou sábado (05).

A regra vale para os setores do comércio, indústria, transporte, comunicação e prestação de serviço com fornecimento de mercadorias. Para acessar o conteúdo completo da IN 1.216/2015, clique aqui.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise, com informações da Sefaz GO

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