Após diálogo do presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Rangel Francisco Pinto, com o superintendente da Contabilidade Geral da Sefaz, Ricardo Borges de Rezende, e intermediação do vice-governador de Goiás, Lincoln Tejota, e do Superintendente Executivo da Secretaria da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, o contribuinte da indústria, do comércio e o prestador de serviço poderá fazer o pagamento do ICMS excepcionalmente no dia 07 de março.

A Instrução Normativa nº 1.423/18 estabelece que o ICMS seja pago no quinto dia do mês, no entanto, como haverá o período de Carnaval, o contribuinte ganhará um prazo a mais para efetuar o pagamento. A Sefaz, por meio da Gerência de Controle de Arrecadação, apenas orienta para que, ao emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DARE), o contribuinte deverá inserir a data 07.03.2019 nos campos “data de pagamento” e “data de vencimento”, para que não sejam calculados os acréscimos legais do atraso. A Gerência também comunica que em caso de recolhimento após o dia 7 de março, a data de vencimento retroage para o dia 1° de março de 2019, conforme disposição legal.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO

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