Escrituração Contábil Fiscal foi tema de palestra na tarde desta sexta-feira (18) durante a Convenção de Contabilidade, em palestra ministrada por Danilo Lollio. O prazo para entrega da ECF se encerra no dia 30 de setembro, mas boa parte dos escritórios ainda não realizou a entrega da obrigação, como informa o palestrante. “Infelizmente, faltando já 12 dias muitos escritórios ainda não estão preocupados da importância dessa obrigação, e muitos ainda não entregaram. Apesar de ser uma nova declaração do SPED que não tem nada de diferente do que o contribuinte já entregava, que era a antiga DIPJ, os escritórios estão esperando sair algo a mais que não existe e que é inexplicável. A Receita Federal está com algumas instabilidades, mas mesmo assim o contribuinte consegue entregar”, reforçou.

Danilo Lollio apontou os riscos da entrega fora do prazo determinado. “Nós temos penalidades, inclusive para o lucro real nós temos penalidades fortes, porque ao deixar de entregar o lucro real, deixa-se na verdade de entregar o livro, que é a ECF, de apuração do lucro real. Nesse caso, a Receita vai exigir dele 0,25% do lucro em cima do seu lucro do exercício de 2014, ou seja, é uma multa muito pesada. Enquanto isso, o lucro presumido que não entregar vai estar sujeito a R$ 500,00 também para o mês-calendário, lembrando que não precisa passar um mês. No dia 1º de outubro em atraso, o profissional já vai estar sujeito a essa penalidade, e não vai haver nenhuma prorrogação”, adianta.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise

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