Pensão alimentícia deve ser somada à renda ao declarar IR
O procedimento para declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda é diferente para quem paga e para quem recebe o valor, afirma Sérgio Marques, contador da consultoria Top Assessoria, em vídeo ao “Folhainvest”.
De acordo com ele, o fato de o valor já ser debitado do salário mensal de quem paga facilita a declaração.
“No fim do ano, a empresa dá um informe de rendimento para ele, e, na declaração, só é preciso informar o CPF da pessoa a quem o valor foi pago”, diz.
Para quem recebe, os trâmites são um pouco mais trabalhosos, pois se trata de um rendimento tributável.
“Então, se a pessoa que recebe o valor trabalha, junta as duas rendas”, afirma.
Para não haver surpresas no fim do ano, o ideal é que o contribuinte recolha o valor pelo carnê-leão. “A pessoa precisa juntar aquilo que recebe mensalmente, se ela for assalariada, com o que ela recebe de pensão”, diz.
Ainda hoje, o internauta confere vídeo com dicas sobre quando vale a pena incluir o companheiro ou companheira de uma relação homoafetiva como dependente no IR. Na quarta-feira, o tema é como declarar gastos com empregados domésticos, e, na sexta, doações.
Fonte: Folha de S. Paulo – 31/03/2014