As pequenas e médias empresas brasileiras vão precisar ter um controle maior da sua contabilidade com a nova legislação tributária voltada a pessoas jurídicas. Em vigor desde janeiro deste ano, a Lei 12.973/2014 altera regras para a apuração de tributos relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O advogado da Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, Igor Souza, diz que essa nova legislação irá mudar o dia a dia dos pequenos e médios negócios.

“Com a Lei 12.973/2014, as médias e as pequenas empresas precisarão ter um nível maior de controle em comparação ao que tinham anteriormente. Controle do ponto de vista da formalização, da contabilidade e das obrigações acessórias. Nesse sentido, a apuração de impostos irá ficar mais formal aos negócios”, afirmou Souza, ontem, em evento promovido pela Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C).

“Algumas das obrigações acessórias, como o envio à Receita Federal da contabilidade, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vão forçar as empresas a apurarem os tributos da forma mais correta possível. Não vai dar mais para ter aquelas contas transitórias que se tinha antes, ou trabalhar na base do ‘resolvo depois’. Tudo terá de ser bem feito e a Receita estará apurando isso em tempo quase integral. O sistema da Receita já faz a verificação dos erros e dos acertos automaticamente”, acrescentou o advogado.

Fiscalização

Para Souza, o novo sistema eletrônico de contabilidade também pode intensificar a fiscalização das pequenas e médias. “É bom que os empresários procurem profissionais bem qualificados para fazer a sua contabilidade, se não amanhã podem vários problemas com a Receita”, aconselha o advogado.

Ao apresentar dados de uma pesquisa da TG&C, a sócia da consultoria, Geuma Nascimento, disse que cerca de 60% das empresas entrevistadas ainda consideram complexa a Lei 12.973/2014. “Existe uma certa contradição em o contribuinte afirmar que a lei é complexa, ao passo que a legislação vem sendo discutida há dois anos. O contribuinte brasileiro se acostumou a fazer esse tipo de grita sempre que há um novo movimento”, ressalta a consultora da TG&C.

“Temos orientado os nossos clientes de que, não importa o tamanho da empresa, eles precisam ter uma contabilidade societária, de custos e tributária. Não tem como viver em um país com 92 tributos e com diversas obrigações acessórias sem isso. O empresário precisa parar de achar que a contabilidade é apenas um mal necessário. Não é. É uma ferramenta de gestão. E se for encarada dessa forma, os movimentos de mudanças advindos do governo não serão tão impactantes no dia a dia desses empresários”, afirma Geuma.

Orientação

Para as empresas que estão com dúvidas em relação a nova legislação tributária, o coordenador-geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal (RF), Fernando Mombelli, orienta que essas tirem dúvidas junto ao órgão.

“As empresas podem fazer isso através da formulação do processo de consulta, que podem ser encaminhados nas unidades locais da Receita. Esses processos serão apresentados e examinados pelo órgão central em Brasília e a resposta, uma vez fornecida, será divulgada no sítio da internet e tem efeito vinculante para toda a Receita”, informa o coordenador da RF.

Uma das mudanças estabelecidas pela nova legislação tributária é o conceito de receita bruta. Na lei 12.973/2014, as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica também passam a ser tributadas, como a locação de imóveis, por exemplo. As receitas obtidas pela prestação de serviços, pela compra e venda de bens e mercadorias e por meio resultado das operações da conta alheia continuam sujeitas a tributação.

Fonte: DCI – SP

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