Vanessa Miranda, especialista em imposto de renda da Thomson Reuters, orienta contribuintes que não declaram imposto de renda Pessoa Física nesse ano dentro do prazo da RFB e dá dicas sobre as declarações retificadoras
São Paulo, 2 de maio de 2014 – A Receita Federal anunciou no início da madrugada de ontem em seu perfil no Twitter que recebeu aproximadamente 99,5% das 27 milhões de declarações do Imposto de Renda 2014 esperadas pelo Fisco. De acordo com uma avaliação dos especialistas em tributos diretos da Thomson Reuters, a perda de prazo registrada por esses quase 200 mil contribuintes brasileiros está associada à dificuldade de reunir e organizar toda a informação necessária.
“É muito importante que esses contibuintes que perderam o prazo de entrega do IRPF 2014 busquem regularizar a situação junto ao Fisco o quanto antes para que não seja aplicada a multa máxima”, alerta Vanessa Miranda, especialista em imposto de renda da Thomson Reuters no Brasil. Ela lembra que hoje às 8h da manhã, a Receita reabriu o sistema. “Os contribuintes que não entregaram suas declações no tempo regulamentar devem utilizar o mesmo programa disponível na internet, celulares e tablets, contando, adicionalmente, com a possibilidade de apresentar em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente”, e proceder da mesma maneira recomendada anteriormente”, explica ela, lembrando que esses contribuintes já terão de arcar com uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto de renda devido, ainda que integralmente pago.
Acompanhe abaixo 5 orientações básicas de Vanessa Miranda, especialista em imposto de renda da Thomson Reuters no Brasil, para quem perdeu o prazo da RFB:
Reajustes da tabela progressiva mensal e dos valores de isenção
Foi publicada na edição de hoje (02/5) do Diário Oficial a Medida Provisória nº 644/2014 que altera os valores da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda, incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, a ser aplicada a partir do ano-calendário de 2015.
A tabela progressiva mensal dispõe sobre as seguintes alíquotas:
a) até R$ 1.868,22 não haverá
Fonte: Thomson Reuters, 02/05/29014