De forma unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que isenta de Imposto de Renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia estabelecidos com base no direito de família. A decisão pôs fim a uma disputa entre União e pensionistas que durava cerca de sete anos.

Essa pauta já havia sido decidida em junho pelo plenário por oito votos a três. Contudo, no último dia 30, todos os 11 ministros do Supremo rejeitaram um recurso em que a União dizia haver obscuridades e buscava amenizar a decisão do STF.

Entenda o caso

O plenário negou recurso que solicitava para que a corte reconhecesse a não retroatividade da decisão, ou seja, que ela não valesse para benefícios anteriores.

Logo, prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo ele, uma vez que, não seria possível impedir as cobranças indevidas feitas no passado pela Receita Federal, pois fazer isso seria ferir a dignidade da pessoa humana, cláusula pétrea da Constituição e “um dos fundamentos da pensão alimentícia”.

O plenário rejeitou ainda outro pedido feito pela União, que queria esclarecimentos sobre a isenção de IR no caso das pensões pagas em decorrência de acordos extrajudiciais, que são registradas em escrituras públicas e não passam pelo crivo da Justiça.

Na petição, a AGU argumentou que, nesses casos, o valor das pensões chega a ultrapassar a faixa mais alta de renda na tabela do IR. De acordo com cálculos da Receita Federal, as 40 maiores pensões superam os R$ 2 milhões mensais.

Com argumentos parecidos, a União pedia também que o Supremo limitasse a decisão às pensões com valor até o piso de isenção do IR (R$ 1903,98), solicitação que também foi negada pelo STF.

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Sucena Hummel, explica que essa decisão tem como consequência direta tornar as pensões alimentícias isentas de IR para quem as recebe e ainda assim dedutíveis para quem as paga. “Com isso, os alimentantes não perdem o direito de abater os valores pagos a título de pensão nas suas declarações de imposto de renda”. Ainda de acordo com Sucena, “os alimentandos, por sua vez, não precisam mais recolher o imposto mensalmente via carnê-leão, e o titular da declaração na qual a pensão é declarada não verá mais seu IR devido aumentar na época do ajuste anual”.

Outro ponto que a presidente do Conselho ressalta é que os valores não serão mais declarados como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior, mas sim como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Mas Sucena pontua que, para isso, é provável que a Receita Federal crie um novo item nesta ficha da declaração para a informação das pensões alimentícias.

Uma dúvida que surge é sobre continuar ou não pagando o carnê-leão. Sucena explica que é melhor aguardar o acórdão ratificando a decisão do STF antes de parar de pagar de vez o imposto de renda sobre as pensões recebidas. A presidente do Conselho também lembra que será possível pleitear o ressarcimento do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos – prazo em que ainda é possível retificar declarações, restituir impostos pagos a maior, além de questionar (ou ser questionado sobre) decisões relativas a tributos no Brasil.

Impacto fiscal

Com a rejeição total deste último embargo de declaração, o governo deve deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Contudo, o impacto fiscal pode ir além, pois os pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo podem agora pedir o dinheiro de volta na Justiça, até o prazo legal máximo de cinco anos.

Assim sendo, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos, conforme as estimativas oficiais.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
Por unanimidade, STF mantém isenção de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia
Fonte: Comunicação CRCGO – Thaillyne Rodrigues, Jornalista.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *