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O Conselho Federal de Contabilidade prorrogou, para o dia 31 de maio, o prazo de vencimento das anuidades do exercício de 2021 e demais débitos objetos de parcelamentos em vigor. De acordo com a Deliberação CFC nº 12, de 26 de março de 2021. A parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes à anuidade de 2021 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 26/3/2021, será prorrogada para 31 de maio de 2021.

No entanto, ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC n.º 1.605, de 26 de novembro de 2020, e na Resolução CFC n.º 1.546, de 16 de agosto de 2018, para parcelamentos requeridos a partir de 31 de maio de 2021.

Confira os valores:

– R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) para os contadores;

– R$ 503,00 (quinhentos e três reais) para os técnicos em contabilidade;

Acesse o site do CRCGO (www.crcgo.org.br) ou envie um e-mail para cobranca@crcgo.org.br ou cobranca2@crcgo.org.br.

Para mais informações sobre a nova modalidade de pagamento, acesse a página da empresa Vamos Parcelar.

Clique AQUI e assista ao vídeo tutorial com todos os procedimentos para realização de pagamento de débitos por meio de cartão de crédito.

(*) Veja a seguir a tabela de juros praticada pela operadora do cartão de crédito.

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Para ler a deliberação, clique aqui.

Fonte: Comunicação CFC

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