Veículos de comunicação impresso e digital em Goiás divulgaram o prazo final para os técnicos em contabilidade se registrarem nos Conselhos Regionais de Contabilidade, que se encerrou no dia 1º de junho. O parágrafo 2° do artigo 12 do Decreto Lei n.º 9.295/46, incluído pela Lei n.º 12.249/10, dispõe que a data se refere à solicitação de registro pelos técnicos em contabilidade, e não ao exercício da profissão. Após essa data, será permitida o requerimento de registro somente de bacharéis em Ciências Contábeis, mediante aprovação no Exame de Suficiência. Sendo assim, os técnicos em contabilidade registrados até a data acima informada poderão continuar a exercer suas atividades normalmente.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRC-GO – Izadora Louise

 

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