A Resolução CFC n.º 1.445/13, que regulamenta os procedimentos a serem observados pelos profissionais da Contabilidade a fim de coibir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, em seu art. 14, obriga os profissionais da Contabilidade, caso não haja ocorrências, a apresentar declaração ao CFC, por meio do sítio do COAF, até o dia 31 de janeiro.

Para que o profissional se esclareça sobre a aplicação da Resolução, o CFC disponibilizou uma cartilha com perguntas e respostas. Clique aqui para acessar a cartilha.

Link da Resolução CFC 1.445/13 

Link do manual do COAF

Fonte: Comunicação CFC

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