O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu no último dia 28 (verificar) de outubro um encontro entre os vice-presidentes de Ética, Disciplina e Fiscalização dos CRC’s das regiões Norte e Centro-Oeste com o objetivo de traçar planos para as ações do próximo ano e ainda apresentar mais detalhes do convênio realizado entre CFC e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), unidade de Inteligência Financeira do Brasil, ligado ao Ministério da Fazenda.

O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, falou sobre a importância do encontro. “A reunião entre os chefes e vice-presidentes é uma junção da prática do dia a dia com a experiência de gestão. Além de promover o alinhamento entre o planejamento estratégico e a prática, temos troca de informações entre os estados das regiões envolvidas”.

O vice-presidente de Fiscalização do CRC-GO, Wagner Felipe Filho, e o coordenador do mesmo setor, Louis de Oliveira e Silva, estiveram no evento e explicam que a partir deste convênio, criou-se a Resolução CFC nº 1.445, de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções, atendendo assim as mudanças trazidas pela Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012, que alterou a Lei n.º 9.613/1998.

Na oportunidade, foram discutidas ainda as principais dúvidas e preocupações apresentadas pela classe contábil quanto à incidência da lei. “Na prática os contadores têm o compromisso de comunicar ao COAF, anualmente, percepção de ação ilícita de cunho financeiro ou suspeita de lavagem de dinheiro, por meio de cadastramento no SISCOAF – sistema operacional”, afirma Wagner Filho, acrescentando que, quando não houver suspeita ou ocorrência, o profissional deverá declarar o devido cumprimento para emissão anual de certidão negativa junto ao COAF.

Para o presidente do COAF, Antônio Gustavo Rodrigues, que também estava presente no evento, a referida Resolução constitui importante passo de inserção dos profissionais liberais, no caso contadores, e organizações contábeis, na convergência de ações regulatórias que previnam os setores obrigados dos riscos da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRC-GO

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