A desaceleração da arrecadação de impostos, o que afeta as contas públicas, e a adaptação ao chamado eSocial, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), trouxeram um alerta aos contratantes de Microempreendedores Individuais (MEI) sobre a obrigação de recolher 20% em tributos previdenciários, desconhecida pela maioria dos empresários, por dificuldade de interpretação da lei 8212 de 1991 (artigo 22).

Segundo especialistas, o problema é que esse custo foi reafirmado neste ano por meio da publicação de Instrução Normativa da Receita Federal número 1.453, de 24 de fevereiro, no item XXXV, o que poderá levar às empresas a pararem de contratar MEIs e gerando um aumento da informalidade no País.

Tânia Gurgel, advogada tributarista, previdenciária, contadora e sócia da TAF Consultoria Empresarial, concorda com Duarte. “Ainda mais neste momento em que a situação econômica não está boa. Ninguém quer um custo adicional”, disse.

Segundo ela, a orientação que já existia na lei 8.212 passou a ganhar destaque neste ano por conta da necessidade de adaptação ao eSocial – sistema que deverá unir todas as declarações trabalhistas para os órgãos públicos. “Costumo dizer que o eSocial não trata apenas das informações da folha de pagamento, como das relações entre contratante e contratado e isso inclui contratos com MEI”, aponta.

A solução para a advogada é que, na lei que mudará as regras do Simples Nacional – ainda a ser aprovada pela presidente Dilma Rousseff -, essa obrigação seja revogada. Mas para Duarte, bastaria uma nova orientação da Receita Federal.

Por outro lado, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Decreto Legislativo 1.473 de 2014, do deputado Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP), que tem como foco revogar a instrução normativa. Contudo, os especialistas comentam que essa norma retira a obrigação para o futuro, mas a cobrança retroativa permanece. “De qualquer forma, a mudança disso está nas mãos dos políticos”, entende Tânia.

Dados divulgados ontem pela Serasa Experian mostram, de fato, que a Região Sudeste registrou o maior aumento no nascimento de empresas durante o primeiro semestre de 2014 (alta de 7%, para 481.354), seguida do Nordeste (com aumento de 2,6%, para 167.935), Centro-Oeste (com 2,2%, para 90.431) e Sul (com 1,5%, para 154.684). A região Norte, contudo, acusou um decréscimo de 1,6%, para 50.275 de novas empresas.

De modo geral, o Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas da Serasa Experian registrou a criação de 944.678 novas empresas no Brasil no acumulado de janeiro a junho deste ano, recorde para o período. Deste total nos primeiros seis meses de 2014, 72,3% foram de MEIs.

Fonte: DCI – SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *