Planos são indicados para o contribuinte que declara tanto no modelo completo quanto no simplificado
Mais do que oferecer segurança para depois da aposentadoria oficial, os planos de previdência privada trazem benefícios aos contribuintes. Um dos principais atrativos da previdência complementar é a possibilidade de pagar menos Imposto de Renda e acumular um valor maior no futuro.
Os planos podem ser contratados em qualquer idade desde que comboa antecedência da idade para a aposentadoria e devem ser feitos simultaneamente às contribuições para a Previdência oficial. PGBL e VGBL Os planos na previdência complementar são o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Ambos funcionam como uma poupança que pode render mais que a caderneta . O PGBL é recomendado para pessoas que planejam preencher a declaração do Imposto de Renda no modelo completo.
O valor pago à seguradora pode ser abatido no Imposto de Renda, com limite de 12% da renda bruta anual. Se a renda anual for de R$ 60 mil e o investimento com o plano for de R$ 2,4 mil, o sistema irá descontar do rendimento o que foi pago ao plano de previdência. Quando o dinheiro investido for resgatado do fundo de previdência privada, o Imposto de Renda incidirá sobre o total acumulado. Por exemplo, se o montante de contribuições ao PGBL for de R$ 500 mil, o imposto será cobrado sobre o total.
O plano VGBL é recomendado para contribuintes que declaram o IR pelo modelo simplificado. Neste caso, a Receita fixa desconto único de 20% sobre a renda tributável desde que o valor não supere o limite de R$ 15.197,02.
Nesta modalidade, o contribuinte deve informar apenas o total acumulado até o momento. Esta informação deverá ser inserida na aba de bens e direitos, utilizando o código referente ao plano de seguro de vida, afirmou o diretor de investimentos da Mongeral Aegon, Cláudio Pires.
Quem opta pelo VGBL não tem nenhuma vantagem de dedução no Imposto de Renda durante a fase de acúmulo, ou seja, enquanto contribuir para o plano. Em conRendimentos tributáveis Rendimentos isentos Atividade rural Bens Desconto simplificado (limitado a 20%) Dependentes Educação Despesas médicas Previdência privada Empregado doméstico Fonte: Receita Federal A partir de R$ 25.661,70 A partir de R$ 40.000,00 A partir de R$ 128.308,50 A partir de R$ 300.000,00 Até R$ 15.197,02 trapartida, terá direito a um benefício fiscal no momento do resgate do recurso no fundo de previdência. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos obtidos do que foi poupado e não sobre o total acumulado, afirmou Pires.
Ao contratar umplano de previdência complementar, o contribuinte terá que escolher também a forma de tributação: a tabela progressiva ou a tabela regressiva do Imposto de Renda.
Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, a tabela progressiva é indicada para quem prevê receber de aposentadoria um valor abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, de R$ 25.661,70, segundo as regras para este ano .
Demaneira geral, quando a renda total projetada – benefício da previdência privada, aposentadoria do INSS e rendimentos diversos – for menor que a primeira faixa de retenção do IR na fonte, o ideal é optar pela progressiva.
Pelas regras da tabela regressiva, o percentual de imposto cobrado diminui a cada dois anos de contribuição, passando de 35% a 10% entre dois e dez anos.
Esta tabela é mais indicada para quem pretende ficar no plano de previdência por umtempo longo e também quando o rendimento mensal projetado for consideravelmente maior do que o limite de isenção do IR. Acima do valor da faixa de isenção, os rendimentos começam a ser tributados em 7,5% e vão até 27,5%.
Fonte: Valor Econômico – 13/3/2014