O Projeto de Lei 5.687/19 dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime do Simples Nacional do atendimento às regras de acessibilidade previstas na legislação como condição para recebimento do alvará de funcionamento ou sua renovação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Regras de acessibilidade
As regras de acessibilidade em empresas estão previstas no decreto que regulamentou a Lei do Atendimento Prioritário. O documento determina que, para concessão do alvará de funcionamento ou sua renovação, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas no próprio decreto e nas normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Contudo, para o deputado Junio Amaral, autor do projeto, o decreto dá o mesmo tratamento a empresas com diferentes capacidades financeiras. Ele alega que a norma não diferenciou as empresas de grande porte que possuem maior capital de giro e disponibilidades de caixa, dos microempreendedores e pequenas empresas, que não têm um poder financeiro equivalente às primeiras.
“A implantação de sistemas de acessibilidade, tais como elevadores e banheiros adaptados para deficientes, requer um significativo investimento, montante financeiro que a grande maioria dos pequenos empresários não dispõe”, explica o deputado.
Micro e pequenas empresas
O autor afirmou que é de conhecimento geral que as micro e pequenas empresas já enfrentam grandes dificuldades no desempenho de suas atividades. Diante disto, muitas empresas são obrigadas a fechar suas portas.
“Não são raros exemplos de pequenos estabelecimentos com dois pavimentos que não são beneficiados com licenças dos órgãos públicos porque não possuem aporte financeiro suficiente para custear a instalação de um elevador especial ou uma plataforma de elevação”, conclui.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados