Informamos a possibilidade de quitação de até 70% dos débitos de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de junho de 2015, com a utilização de créditos da pessoa jurídica provenientes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no âmbito do PRORELIT – Programa de Redução de Litígios Tributários.

                O requerimento de adesão ao PRORELIT deverá ser apresentado até 30 de outubro de 2015, através do Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD), e desistir de forma expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais propostas que tenham por objeto os débitos de natureza tributária a serem quitados e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem os referidos processos, observadas as seguintes condições:

1º · efetuar pagamento em espécie de valor equivalente a, no mínimo:

  1. a) 30% (trinta por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em parcela única, até 30 de outubro de 2015;
  2. b) 33% (trinta e três por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em 2 (duas) parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 de outubro e 30 novembro de 2015; ou
  3. c) 36% (trinta e seis por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 3 (três) parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 de outubro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015; e

2º · efetuar quitação integral do saldo devedor remanescente do item anterior mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Disposições Gerais:  Portaria Conjunta da RFB e PGFN nº 1.037, publicada no DOU de 29 de julho de 2015, delimita, entre outros, quais débitos podem ser quitados, as regras relativas aos percentuais de pagamento em espécie e de compensação, e quem poderá aderir ao programa.

Fonte: Ministério da Fazenda

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