Foi publicado no dia 03 de outubro, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 9.326 que determina que todas as micro e pequenas empresas de Goiás – de faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil por ano – estarão isentas da aplicação do Diferencial de Alíquotas (Difal). A ação foi feita após uma reunião entre o governador do Estado, José Eliton, e os dirigentes de associações e federações que integram o Fórum Empresarial.

O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) têm buscado junto à Sefaz, desde o início do ano, a isenção do Difal para micro e pequenas empresas. Todavia, o órgão destacou que as entidades poderiam voltar a dialogar sobre o assunto após o período eleitoral.

As reuniões realizadas em data anterior a publicação deste decreto entre o CRCGO e a Sefaz geraram resultados satisfatórios, como a isenção do Difal para empresas do ramo calçadista, empresas que comercializam tecido e as franquias com contrato. Apesar disso, o CRCGO irá solicitar posteriormente outros benefícios no que diz respeito ao Diferencial de Alíquotas.

Com o objetivo de organizar um documento com sugestões de alterações na legislação do Difal por segmento de atividade, no dia 26 de setembro, o conselheiro do CRCGO, Isac Silva, se reuniu com o presidente da Acieg, Euclides Barbo Siqueira, e com demais contadores e empresários do Estado, para tratar da isenção das microempresas. O Difal foi criado para compensar o diferencial de alíquota para empresas que adquirem certos produtos em outros Estados e pagam alíquotas fiscais diferentes das existentes em Goiás.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Camila Pedroso

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