Em reunião, no dia 15 de julho, com o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), José Taveira, o presidente e o vice-presidente administrativo do CRC-GO, Elione Cipriano da Silva e Edson Bento, colocaram em pauta algumas reivindicações referentes à profissão contábil.
Conforme apresentou o presidente do CRC-GO, por força do inciso XII-A, do art. 45, da Lei nº 11.651/91 do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) e a Redução do Imposto pela Lei nº 17.519/11, fica estabelecido solidariedade entre o contabilista e o contribuinte quanto ao pagamento do imposto omitido, na situação em que o referido profissional, por seus atos e omissões, tenha contribuído para a prática de infração à legislação tributária estadual. Porém, o Art. 19 da Lei Complementar do Estado de Goiás nº 104, de 09 de outubro de 2013, institui que os sócios administradores somente poderão ser responsabilizados mediante a prévia comprovação, pelo Fisco Estadual, da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional. “Nossa preocupação é na inversão dos papéis, uma vez que o profissional contabilista, na medida que sofre o auto de infração, precisa provar que não houve dolo ou fraude. Neste caso, saímos da esfera administrativa e entramos na judicial, o que gera gastos advocatícios. Não vamos defender aqueles profissionais que agem de má fé, mas este entendimento da lei nos traz desconfortos, uma vez que o CAT está dividido com os efeitos que tanto o Código Civil Brasileiro quanto o Código Tributário Nacional dispõem, uma vez que a responsabilidade subjetiva perante terceiros somente se dá para o contabilista quando comprovado seu débito”, declarou Elione.
Outro assunto da pauta levado à Sefaz foi a suspensão de multas e juros dos valores referentes à Taxa Potencial do Serviço de Extinção de Incêndios, do Corpo de Bombeiros, criada em 12 de dezembro de 2011, pela Lei Estadual nº 17.488 que passou a ter efeitos legais no dia 1º de janeiro do ano seguinte, porém só está sendo cobrada dos contabilistas e seus clientes atualmente, com correções. A deliberação apresentada é para a retirada da cobrança das multas e juros. “Não somos contra às taxas, mas queremos ser cobrados por aquilo que é justo”, argumentou o vice-presidente administrativo Edson Bento.
Os representantes do CRC-GO, ainda apresentaram a questão do fiel depositário dos livros fiscais contábeis. Conforme Art. 34, da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 07 de abril de 2009, no encerramento da atividade do estabelecimento o contribuinte deve requerer a baixa de sua inscrição cadastral, hipótese em que deve apresentar todos os livros e documentos fiscais necessários à conclusão do evento ou assinar o Termo de Fiel Depositário, se for de interesse da administração, além de preencher os demais requisitos previstos na legislação pertinente. Elione apresentou que a grande dificuldade encontrada é quando a empresa encerra as atividades e não demonstra interesse em ficar com a guarda dos livros, não havendo outra escolha para os contabilistas, que são obrigados a continuar com a conservação dos mesmos.
O secretário José Taveira demonstrou conhecimento sobre os assuntos e se comprometeu em reunir-se com uma equipe técnica da Sefaz para apresentar tais assuntos. Em contrapartida, o CRC-GO irá trabalhar na argumentação das prerrogativas para uma futura reunião com a Sefaz e solução das atividades.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRC-GO

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