O ouvidor do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Otávio Martins de Oliveira Júnior, foi um dos entrevistados do programa Momento Sindilojas, da Rádio 730, no último sábado (23), que tem apresentação do jornalista Marcelo Nogueira. Na ocasião, ele abordou a polêmica da nova regra do ICMS para produtos comercializados na internet. A norma é do Conselho de Política Fazendária Nacional (Confaz), e está em vigor desde o dia 1º de janeiro, obrigando as empresas de e-commerce a recolherem a diferença de ICMS entre o Estado de origem e o Estado de destino da mercadoria. A regra pode impactar diretamente as micro e pequenas empresas,

Otávio Martins deu um exemplo de como o trâmite tributário funcionaria com a nova sistemática. “Este fato ocorreu devido à implementação do diferencial da alíquota do ICMS, por meio do Convênio 93 do Confaz. O Estado de Goiás, que possui uma alíquota interestadual de 12%, ao vender algum produto para o Estado do Tocantins, terá que verificar a legislação do Estado de destino. Sabemos que a alíquota no Tocantins passou para 18%, logo a diferença na saída é de 18% – 12%, ou seja, 6%. São nesses 6% que nós temos que dividir 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem, gerando então a burocracia de todo esse processo, ao ter que se fazer as guias, o pagamento de cada uma delas, e as guias acompanharem a nota fiscal em seu transporte, impactando demais o e-commerce. As micro e pequenas empresas podem não conseguir se adequar a esse novo sistema”, explicou.

De acordo com o ouvidor do CRCGO, não se gera apenas um boleto, já que a empresa do Simples teria que fazer três boletos. “Já existia na Constituição Federal a possibilidade de os Estados criarem o Fundo de Combate à Pobreza. Goiás implantou em 2013, e pelas minhas pesquisas, 20 Estados implementaram esse Fundo de Combate à Pobreza, com 2% na operação. Além de se pagar o ICMS partilhado entre o Estado destino e o Estado de origem, é preciso verificar se o Estado de destino também implantou o Fundo de Combate à Pobreza, fazendo uma outra guia, pagar e anexar à mercadoria. Essa sistemática de tributação deveria ter vindo por Lei Complementar, e não por Lei Ordinária, como foi feito”, declarou.

O período de transição de partilha do custo vai até 2018. A partir de 2019, o Estado de destino terá 100% da operação. É impossível para uma pessoa só o reconhecimento de todos os trâmites, pois traz um custo financeiro e burocrático. O micro e pequeno empresário não tem o grande aporte que empresas maiores possuem, ficando então sem condições. As pequenas empresas têm que se unir e ver o que podem fazer com essa situação. O contador é a pessoa ideal para que ele possa se inteirar de toda a situação, além de buscar as entidades para reunir todas as informações e se unirem”, finalizou.

Ouça a entrevista:

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise

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