Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (20), a Lei 14.043/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese). A norma concede uma linha de crédito a pequenas e médias empresas para pagamento de pessoal durante a pandemia.
De acordo com a Lei, as linhas de crédito “abrangerão até 100% da folha de pagamento do contratante, pelo período de 4 meses, limitadas ao valor equivalente a até 2 vezes o salário-mínimo por empregado”.
O programa estabelece juros fixos de 3,75% ao ano, com carência de seis meses e prazo de três anos para o pagamento. Além de sociedades empresariais e cooperativas (exceto as de crédito), poderão participar as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais.
Até o dia 31 de outubro deste ano, as instituições financeiras poderão solicitar os recursos.
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Fonte: Comunicação CFC