Foi publicada no dia 05 de novembro, no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa 1.445/19, que concede um prazo de 60 dias para que os contribuintes do Simples Nacional regularizem seus livros fiscais. A Secretaria de Estado da Economia deve começar a autuar quem não cumprir com essa obrigação acessória dentro do período determinado.

A encadernação e autenticação dos livros fiscais devem estar em conformidade com o artigo 44 da Instrução Normativa nº 389/99-GSF. Os tipos de livros estão descritos na Resolução nº 140/2018 (Comitê Gestor do Simples Nacional), artigo 63.

Todo o procedimento para regularização pode ser feito pela internet, com exceção das empresas que saíram e voltaram para o Simples, que deverão ir presencialmente às delegacias para solicitar a autenticação.

Presidente Rangel abordou sobre livros fiscais em reunião no início de outubro

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO, com informações da Secretaria da Economia


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