Levantamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz) aponta que 31.909 ECFs (Emissores de Cupom Fiscal) autorizados se encontram em situação irregular e não podem mais ser utilizados, desde janeiro deste ano, em todo o Estado. Desse total, 18.340 ECFs pertencem a empresas suspensas ou já baixadas.

Com isso, a Secretaria alerta aos contribuintes sobre a necessidade de providenciar a cessação de uso desses equipamentos para evitar transtornos futuros junto à Receita estadual. O órgão constatou a existência de grande quantidade de ECFs abandonados nas empresas interventoras (lacradoras) para cessação/manutenção.

O ECF pertence ao contribuinte, bem como a responsabilidade de sua guarda que contém as cópias de todos os cupons fiscais emitidos pelo estabelecimento comercial. Caso o contribuinte não tenha conhecimento de que possui o ECF autorizado em nome da empresa, deve se dirigir a uma Delegacia Regional de Fiscalização (DRF), de sua cidade, para obter orientação de como proceder para normalizar a situação do equipamento.

Prazo prorrogado

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou semana passada (22/11), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa nº1.420/18 que prorroga para 31 de março de 2019 a data para o contribuinte fazer a devolução da memória do seu equipamento (ECF) à Pasta. Antes, pela IN antiga de 2016, o prazo venceria em 31 de dezembro próximo.

A norma, que tornou obrigatória a utilização da Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e) em substituição ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo – 2), fixou prazo para o contribuinte fazer a cessação de uso dos equipamentos (ECF). O uso do emissor de cupom fiscal não é mais permitido desde 1º de janeiro deste ano para todos os contribuintes, inclusive os do Simples Nacional.

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz

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