Após contínuas reuniões entre o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás e a Secretaria Estadual da Fazenda, no dia 18 de setembro a Sefaz publicou a Instrução Normativa nº 1.414/18, que altera a Instrução Normativa nº 389/99, permitindo então que os livros fiscais escriturados por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados – SEPD, sejam encadernados e autenticados, dentro de 120 dias, contados da data do último lançamento feito.

Desde o primeiro semestre de 2018, o CRCGO tem se dedicado em dialogar com a Sefaz no sentido de pedir a prorrogação do prazo de entrega dos livros fiscais das empresas do Simples Nacional. Com a prorrogação, os autos de infração já emitidos relativos a não-entrega dos livros se tornariam nulos, permitindo que a empresa viesse a entrar com recurso solicitando o arquivamento do auto.

Com a publicação da referida IN, a empresa poderá solicitar junto ao Conselho Administrativo Tributário (CAT) a revisão extraordinária para exclusão do auto, uma vez que o prazo foi prorrogado por 120 dias. A solicitação pode ser feita desde que a empresa tenha entregue dentro do referido prazo.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise

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