A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa aos contabilistas que está disponibilizando no Guia Prático da EFD (Escrituração Fiscal Digital) novos procedimentos a serem adotados para o lançamento e apuração da parcela devida a Goiás, pelos contribuintes estabelecidos neste e em outros Estados da federação. A nova versão se refere ao lançamento dos valores destinados ao Diferencial de Alíquota e do Fundo de Combate à Pobreza nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. A norma está prevista na Emenda Constitucional nº87, de 16 de abril de 2015 e no Anexo XV do Regulamento do Código Tributário de Goiás – RCTE.

A nova versão 3.7, disponibilizada no Guia Prático da EFD (ICMS/IPI) de Goiás traz em seu item de nº 20, as orientações que devem ser adotadas pelos contabilistas e contribuintes que utilizam do Guia Prático da EFD (ICMS/IPI) de Goiás para lançamento e apuração de parcelas devidas de tributos. Para acessar o Guia Prático da EFD (ICMS/IPI) de Goiás clique aqui.

Saiba mais – A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS, Registro de Apuração do IPI, Registro do Inventário e do Documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Imobilizado – CIAP.

A partir do início da obrigatoriedade da EFD, o contribuinte não poderá usar os livros fiscais e documentos em papel citados anteriormente.

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz

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