As polêmicas que envolvem as novas regras do ICMS deram o que falar neste início de ano. Por isso, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) realizou nesta quinta-feira, 18, pela segunda vez em 2016, a palestra Diferencial de Alíquota ICMS/Emenda Constitucional 87/2015 no auditório da entidade, das 9h às 12h.

Ministrado por Otávio Martins de Oliveira Júnior, contador pós-graduado em Auditoria e Contabilidade pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), o evento teve como objetivo esclarecer as dúvidas dos participantes com relação aos impactos tributários do novo ICMS entre estados e falar um pouco sobre a liminar concedida na quarta-feira, 17, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que suspende as mudanças para empresas do Simples Nacional.

A palestra explicou passo a passo como calcular o Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS interestadual, motivo de dor de cabeça para os contadores, principalmente com a nova regra.

O vice-presidente Admistrativo do CRCGO, Rangel Francisco, ressaltou na abertura do evento a importância deste tema para o momento atual. “Os contadores e empresários precisam esclarecer suas dúvidas com relação a essas mudanças. E como o CRCGO começou uma gestão diferente, mais próxima da classe contábil, essa palestra é de grande valia para o empresário e para o contador”, disse.

Otávio Martins, durante a palestra, detalhou a porcentagem do diferencial de alíquota que cada estado terá direito a receber depois das novas regras que passaram a valer em 2016. Publicada em 17 de abril de 2015, a EC 87/2015 alterou dois dispositivos – incisos VII e VIII – do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal. O estado que recebe a mercadoria terá direito a 40% do Difal, enquanto o estado de origem recolherá 60%, situação que se inverterá em 2017. No ano que vem quem compra a mercadoria irá recolher 60% e quem vende, 40%. Em 2018, 80% ficará com o estado consumidor. O estado de destino cobrará integralmente o diferencial a partir de 2019.

O contador Edvan Júnior participou da palestra e afirma ter conseguido apreender mais sobre o tema. “Eu não estava conseguindo calcular o diferencial de alíquotas. Ficou muito confuso. Mas aqui na palestra eu aprendi e agora já sei. Foi excelente”, confessa o contador.

Cerca de 350 participantes estiveram presentes na palestra Diferencial de Alíquota ICMS/Emenda Constitucional 87/2015. “Quando podemos ver o auditório cheio, significa que tem muita gente interessada e que assunto é importante”, afirma o presidente do CRCGO, Edson Bento, que aproveitou o momento para convidar os presentes a participarem da nova gestão do CRCGO e da cerimônia oficial de posse, que ocorrerá no próximo dia 10 de março. “Nós estamos aqui e vocês serão os próximos presidentes. Venham participar da nossa gestão. O CRCGO é de todos nós”, afirmou o presidente.

Liminar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu na última quarta-feira, 17, liminar que suspende a clausula 9º do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para empresas do Simples Nacional a pedido do Conselho Federal a Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O plenário do STF irá julgar a decisão.

O palestrante Otávio Martins explica o que o profissional da contabilidade deve fazer até o julgamento da decisão pelo plenário do STF. “O contador agora tem que ter cautela, aguardar a decisão final e ficar atento para ver se vai normatizar essa situação. Por enquanto é um alívio para as micro e pequenas empresas”, conclui.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Renan Castro

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