Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Paulo Paim (PT-RS) apresentaram projetos de lei que têm por objetivo aperfeiçoar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e ampliar seus benefícios para a economia. O Pronampe virou lei há pouco mais de dois meses (Lei 13.999, de 2020) e tem por objetivo ajudar no desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios no país e minimizar os impactos sociais e econômicos da pandemia do coronavírus.
O PL 3.789/2020 foi apresentado por Randolfe para aumentar o valor disponível no Pronampe e reservar parte dos recursos apenas para microempresas (MEs) e microempreendedores individuais (MEIs). A proposta aumenta o valor destinado na linha de crédito do Pronampe para R$ 50 bilhões, reservando no mínimo 20% deste valor para as microempresas e microempreendedores individuais. Estabelece também condições de empréstimo mais favoráveis para esses empreendedores.
“Este segmento exige condições mais favoráveis frente à fragilidade de sua estrutura para superar os impactos da covid-19. Assim, propomos que seja aberta linha de crédito específica com melhores condições de prazo e juros”, diz Randolfe na justificativa do projeto.
Também de Randolfe é o PL 3.790/2020, que estabelece obrigações e restrições para instituições financeiras que oferecem o crédito do programa. A proposta proíbe que essas instituições ofereçam “quaisquer outros produtos ou serviços financeiros, inclusive seguros prestamistas”, no momento de contratação da linha de crédito do Pronampe.
O projeto obriga essas instituições a terem cartazes sobre o oferecimento do programa, com informações sobre a taxa de juros e o prazo de pagamento e “a impossibilidade de oferecimento de quaisquer outros produtos ou serviços” atrelados à contratação. O cartaz deverá estar em local visível, próximo das entradas, com dimensões de, no mínimo, 1,70m x 0,85m, e com texto de fácil visualização.
“Fato público e notório, reiteradamente divulgado pela imprensa, é a dificuldade de o dinheiro disponibilizado pelo Pronampe chegar a quem realmente precisa. Umas das dificuldades indicadas é a indisposição dos bancos, demais instituições financeiras e de seus funcionários de fornecer a linha de crédito”, argumenta Randolfe.
Prevenção à covid-19
Paulo Paim apresentou o PL 2.822/2020, que cria, dentro do Pronampe, linha de crédito específica para que micro e pequenas empresas possam se adaptar às normas de segurança, de saúde, sanitárias e tecnológicas decorrentes da pandemia de covid-19 (Pronampe-Prevenção). A proposta determina que sejam disponibilizados R$ 15,9 bilhões para essa linha de crédito específica.
“Um dos grandes obstáculos para que as micro e pequenas empresas possam retomar suas atividades, em razão de medidas adotadas pelos órgãos gestores de saúde, é a disponibilidade de recursos para que possam adquirir equipamentos de proteção, insumos para higiene, limpeza e desinfecção, além de equipamentos eletrônicos, mobiliários e recursos tecnológicos para que possam atender a seus clientes de forma remota ou mesmo adotar regimes de teletrabalho para seus empregados”, afirma Paim.
A proposta determina que os empréstimos do Pronampe-Prevenção serão destinados prioritariamente para as micro e pequenas empresas com até dez empregados e terão valor de R$ 2,5 mil a até R$ 25 mil, para que possam aplicar esses recursos em despesas como a aquisição de equipamentos de proteção individual, equipamentos de higienização, contratação de serviços de desinfecção das instalações, aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, aplicações para computadores e celulares destinados a comércio eletrônico, reorganização e adaptação de locais de trabalho e de distribuição de espaços físicos, entre outros.
O Pronampe
O programa possibilita uma linha de crédito mais barata e com menos exigências para as pequenas e microempresas. O governo federal separou R$ 15,9 bilhões para atender o Pronampe. Outros R$ 20 bilhões foram disponibilizados pela MP 975/2020 para atender pequenas e médias empresas por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Os senadores devem votar a MP 975 nos próximos dias.
O Pronampe prevê uma linha de crédito até o limite de 30% da receita bruta obtida em 2019. A lei assegura taxa de juros anual máxima igual à Selic mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses. Podem participar microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.
Mas, ao sancionar o PL 1.282, que deu origem ao programa, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou alguns dispositivos, que ficaram de fora da Lei 13.999, de 2020. Um exemplo é a carência de oito meses, período em que as parcelas seriam reajustadas apenas pela taxa Selic. Bolsonaro vetou ainda um capítulo inteiro que previa a prorrogação do parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O projeto aprovado pelo Congresso estendia os prazos para pagamento das parcelas por 180 dias e estabelecia um regime especial para a liquidação dos débitos.
O Congresso Nacional ainda não agendou data para que deputados e senadores votem se mantêm ou derrubam os vetos de Bolsonaro na lei do Pronampe.
Os três projetos, dos senadores Randolfe Rodrigues e Paulo Paim, ainda não têm relatores nem datas agendadas para serem votados pelo Plenário do Senado Federal.
Fonte: Agência Senado