O Conselho Regional de Contabilidade realizou no dia 11 de setembro a sexta edição do Sexta do Conhecimento, desta vez com a palestra “A problemática dos créditos de ICMS das glosas oriunda da guerra fiscal, aos créditos acumulados”. O tema foi ministrado pela especialista em direito tributário Cláudia Marchetti. Estiveram presentes o vice-presidente administrativo do CRCGO, Edson Bento, e os conselheiros do CRCGO, Júlio César Carlos e Djalma Arantes.

Durante a palestra, a especialista fez uma abordagem prática, tratando das questões técnicas, mas sem abandonar os aspectos econômicos, políticos e jurídicos das duas questões. “O profissional deve estar sempre atualizado nas alterações da legislação e nas posições favoráveis ou desfavoráveis aos contribuintes envolvendo os créditos de ICMS. Para tal, deve estar atento às notícias veiculadas em jornais especializados na matéria e nos sites das fazendas estaduais”, explica. Questionada a respeito da guerra fiscal no País, Marchetti considerou como sendo um “caos”. “É claro que o caos também pode beneficiar a curto prazo alguns Estados, mas a longo prazo a guerra fiscal não é uma politica de desenvolvimento regional, portanto quem sofre é o contribuinte que não tem segurança jurídica para fazer escolhas”, revela.

O contador e especialista em tributos, Pedro Roberto Pinto acompanhou a palestra. Segundo ele, o tema vai de encontro com a polêmica que implica em problemas econômicos para o país, especialmente aos contribuintes. “Elogio a professora Cláudia, pois ela foi muito bem preparada para a ministração desse tema. Ela deu esclarecimentos acerca da guerra fiscal existente no país, soluções a serem tomadas e sugestões de melhorias”, relata.

Pedro Roberto também comentou sobre a Emenda Constitucional 87/2015, que alterou as normas jurídicas regulamentadoras do ICMS nas operações mercantis destinadas ao consumidor final, em que o remetente e o destinatário encontram-se em diferentes Estados do País. O texto promulgado torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos Estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem em 2015; 40% para o destino e 60% para a origem em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem em 2017; e 80% para o destino e 20% para a origem em 2018. “A Emenda entra em vigor a partir de 2016, após a regulamentação dos Estados. Esta é uma das medidas para minimizar a guerra fiscal”, explica.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise

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