O empregador doméstico tem até o dia 7 de janeiro para pagar as guias do Simples Doméstico relativas ao 13º e também sobre a folha de pagamento de dezembro de 2015.

São duas guias distintas e devem ser impressas a partir do Portal do eSocial, após o fechamento das respectivas folhas de pagamento do 13º e da folha de dezembro. Importante destacar que o empregador deve encerrar primeiro a folha correspondente ao 13º salário e só depois deve encerrar a folha de dezembro.

Até as 10 horas de hoje haviam sido emitidas 668.494 guias relativas ao 13º e 608.164 guias relativas a folha de pagamento de dezembro de 2015.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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