Até a próxima sexta-feira (30), as micro e pequenas empresas brasileiras, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, podem optar pelo Simples Nacional, regime de tributação que unifica o pagamento de oito tributos em um documento nico de arrecadação, além de reduzir a carga tributária e a burocracia.

De acordo com o vice-presidente de desenvolvimento profissional do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), Marciel Augusto Lima, o Simples Nacional é uma conjunção de vários impostos federais, estaduais e municipais. Isto é, com uma única alíquota incidente sobre o faturamento das empresas de pequeno porte, o empresário pode pagar, com uma burocracia bem menos intensa, todos os seus impostos.

Ele esteve no dia 23 de janeiro nas cidades de Quirinópolis e Rio Verde, para ministrar curso sobre Simples Nacional novas Regras para 2014/2015 com as atualizações Lei Complementar nº147/2014. Na oportunidade, esclareceu contabilistas e outros profissionais sobre a importância de estar atento às principais mudanças, além de ressaltar que o contador é o profissional habilitado a orientar da melhor maneira sobre que regime tributário seguir. Na visão dele, o Simples Nacional é bem mais vantajoso para a maioria das pequenas empresas do país. Isso porque, com apenas uma quantia mensal, chamada de Darci, a empresa pode pagar todos os seus tributos. Além disso, ela tem algumas vantagens em créditos, especialmente aqueles voltados para este tipo de segmento, além da possibilidade de obter privilégios nas licitações públicas e dispensa de algumas obrigações acessórias comuns às empresas formais.

É preciso alertar que nem sempre a adesão ao Simples Nacional é sinônimo de redução de tributos. “É importante que o profissional procure um profissional da contabilidade para fazer a análise comparativa dentro dos regimes de tributação e ter um resultado se é vantagem ou não optar pelo Simples”, afirma.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRC-GO – por Naiara Gonçalves

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