A Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que a cobrança de Diferencial de Alíquotas instituída pela cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/15, do Conselho Federal de Política Fazendária (Confaz), está suspensa, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito retroativo ao dia 19 de fevereiro deste ano. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de concessão de medida cautelar, foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra decisão do Confaz dispondo sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade da federação.

De acordo com a cláusula questionada, micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional estavam também obrigadas a seguir as novas regras de partilha do ICMS. Conforme decisão do ministro Dias Tófolli, do STF, fica suspensa a aplicação e cobrança do tributo instituído pelo Confaz, até o julgamento final da ação.

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz

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