O CRC-GO convida todos os profissionais da contabilidade a divulgar e incentivar a destinação de parte do Imposto de Renda ao FUNCRIANÇA.

ORIENTE seus clientes, familiares, amigos e a comunidade.

A destinação aos Fundos de parte do Imposto devido apurado poderá ser efetuada diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual.

Essa ação não representa um custo adicional para o contribuinte, mas sim a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo de qualquer Município, Estado ou ao Fundo Nacional.

Como fazer:

  1. Poderá ser destinado até o limite de 6% do imposto devido para o FUNCRIANÇA, se realizado durante o ano base da declaração, no caso com recolhimento até 30/12/2014 do ano base;
  2. Recolhimento parcial desse limite até 30/12/2014, nesse caso poderá complementar quando do preenchimento da declaração até 30/04/2014, mas em percentual limitado nesse período de até 3%;
  3. Destinação total de até 3% do imposto devido, na Declaração de IR, cuja guia será emitida pelo sistema da declaração (caso não tenha antecipado nada até dezembro).

Dessa forma, quem optar pela destinação ao FUNCRIANÇA terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

“Nós, Profissionais da Contabilidade, podemos contribuir com a ação reforçando junto aos contribuintes que a destinação é legal e não leva à malha fina”, afirma o coordenador do PVCC de Goiás, Vilmar de Faria.

Assim, o contribuinte deve observar os limites permitidos quando fizer o preenchimento da declaração e efetuar o recolhimento complementar ou integral, no prazo da guia que será emitida.

“Com o nosso incentivo e a segurança transmitida aos contribuintes, ajudaremos os projetos sociais que irão melhorar a qualidade de vida de milhões de crianças e adolescentes”, assegura Vilmar.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRC-GO – Naiara Gonçalves

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