Especialistas avaliam que se o texto atual do projeto de lei Super Simples for sancionado pela Presidência da República sem quaisquer modificações, pode gerar discussões judiciais a respeito do princípio de isonomia, entre as empresas que poderão ser beneficiadas pelo sistema.
O Projeto de Lei Complementar (PLC 60/2014), aprovado na última quarta-feira pelo Senado, por unanimidade, amplia o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional – regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. O projeto segue, agora, para a sanção presidencial. O texto aprovado pelo Senado estabelece que qualquer empresa de serviços, com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano, poderá ingressar no regime especial de tributação. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela de alíquotas entre 16,93% a 22,45% do faturamento mensal. Estão incluídas nessas tabelas as micro e pequenas empresas de setores como medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia, arquitetura, jornalismo, entre outras. No entanto, o texto atual do projeto estabelece diferentes alíquotas, muitas vezes díspares, para as diversas categorias profissionais a serem beneficiadas pelo sistema tributário. Essas diferenças poderão ser questionadas judicialmente pelas empresas, caso venha ser aprovado. No projeto de lei aprovado pelo Senado, a categoria dos corretores de seguros e imóveis e de fisioterapeutas passarão a se enquadrar nas alíquotas tributárias referentes a Tabela 3. Antes se enquadravam na Tabela 6, assim como a categoria de advogados. De acordo com o projeto de lei, os advogados passam se enquadrar na Tabela 4 de carga tributária. Para o sócio da Hallx Auditoria, Consultoria e M&A, Fernando Segato, as alíquotas do projeto de lei ainda são “pesadas”, principalmente para as micro e pequenas que não possuem uma folha de pagamentos muito significativa. |
Fonte: DCI – SP |