A Superintendência de Seguros Privados (Susep), divulgou em janeiro do ano corrente a Circular de n° 484, a qual dispõe sobre a exigência de exame de certificação do auditor independente e sobre a educação profissional continuada do auditor independente.
De acordo com a Susep, o exame de certificação do auditor independente, exigido na norma vigente de prestação de auditoria independente e regulado pela Resolução CFC n° 1.109/2007 e alterações posteriores, restringe-se exclusivamente à primeira habilitação, devendo ser acompanhado de processo de educação continuada, nos termos estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A manutenção da habilitação dos auditores independentes para exercerem suas atividades de auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep é comprovada com o exercício das funções de auditoria independente nessas sociedades e com o cumprimento dos requisitos pertinentes à educação profissional continuada, conforme previsto na Resolução CFC n° 1377/2011, que aprovou a NBC PA – Educação Profissional Continuada.
Os auditores independentes, para cumprir o item 10 da NBC PA – Educação Profissional Continuada, deverão realizar, a partir de 1° de janeiro de 2014, o mínimo de 10 pontos anuais em educação profissional continuada relacionada a atividades específicas relativas à auditoria independente das sociedades supervisionadas.
Fonte: Comunicação CRC-GO

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