Tendo em vista dúvidas suscitadas na interpretação da notícia “STF suspende cobrança de Diferencial de Alíquota”, publicada em 28/03/2016, a Secretaria da Fazenda esclarece que a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, a partir de 19 de fevereiro passado, a cobrança do Diferencial de Alíquotas, nas operações e prestações interestaduais, praticadas por empresas optantes pelo Simples Nacional, que destinem bens, mercadorias e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS. Em relação aos demais contribuintes, permanece a exigência do tributo, nos termos do precitado convênio.

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz

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