1 – Minha esposa paga nosso plano de saúde, portanto ao fazer sua declaração informa o total pago, pois o informe da operadora é emitido em nome dela. No campo “parcela não dedutível”, informo a parte que me toca. Como informar na minha declaração o reembolso que faço a ela?

Custódio Pereira de Paiva – Setor Oeste – Goiânia

O dono de despesa não é, necessariamente, quem paga o plano de saúde, e sim o beneficiário do serviço. Se o valor de cada participação estiver separado deve ser informado na declaração da esposa apenas a sua parte no plano, sem a necessidade de informar a parcela não dedutível. Informe na declaração a sua parte no plano de saúde, independentemente de comprovar o ressarcimento, uma vez que fazem parte do mesmo núcleo familiar. O ressarcimento é necessário no caso de pessoa fora desse núcleo.

2 – O declarante é aposentado e tem mais de 65 anos. Foi informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha “parte dos proventos de aposentadoria de maiores de 65 anos”, o valor total de R$ 32.367,66. O programa mostra uma mensagem de que o valor ultrapassou o limite e que o excedente deve ser informado como rendimentos tributáveis na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Esse valor se limita ao fixado na tabela?

João Ribeiro – Goiânia

Trata-se da parcela isenta referente aos rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão paga pelo poder público, reserva e reforma (estes, no caso de militares), a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. Essa parcela corresponde ao limite mensal de isenção na tabela do imposto de renda. O valor máximo no ano é de R$ 24.403,08. Nos casos em que o contribuinte tem mais de uma aposentadoria ou pensão, esse valor pode estar informado nos comprovantes de rendimentos em valor acima desse limite. Nesses casos, o valor excedente deve ser adicionado aos rendimentos tributáveis.

Fonte: o Popular – 11/04/2016

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