A abertura de empresas em Goiás ficou mais simples e acessível desde o dia 14 de julho quando tornou-se obrigatória a apresentação de apenas uma via do ato de registro mercantil. Com o novo sistema, o procedimento de registro de atos empresariais vai ficou mais ágil e seguro. Até então, o usuário fazia uso de três vias e precisava se deslocar mais de uma vez à Junta Comercial para levar e buscar documentos. Com o Via Única, ele agora vai se dirigir à JUCEG apenas para dar a entrada no processo, podendo consultar a aprovação e efetuar a retirada do documento através de download pelo portal de serviços.
Até agora, três estados (MG, RJ e AL) implantaram o sistema de Via Única, mas, segundo o gerente de TI, Silvio Miranda, a Juceg é a única a capturar as mesmas imagens importadas diretamente do SIARCO – base de dados de registro mercantil utilizada pela maioria das Juntas Comerciais. “Isso possibilita que outros estados que usam o Siarco utilizem o nosso sistema”, explica Silvio Miranda, que coordenou a produção e implantação do sistema de via única, totalmente desenvolvido pela equipe de TI da Juceg.
Redução de taxas – O empresário que tinha que reconhecer firma de três vias do ato, agora, terá que fazer o procedimento em cartório em apenas uma via. “Em uma empresa com 20 sócios, por exemplo, seriam vinte reconhecimentos de firma multiplicados por três. No fim das contas, o usuário teria que arcar com um alto custo”, analisa o Coordenador do Cadastro da JUCEG, Herley Santiago.
Além disso, o Via Única possibilita que, após a aprovação da JUCEG, o usuário visualize o ato de registro mercantil na internet, o que extingue a taxa de via adicional. “Antes, para ter acesso a mais que duas vias do ato, o usuário tinha que pagar uma taxa para a Junta Comercial. Com o novo sistema, ele terá acesso ao documento certificado digitalmente e não precisa pagar mais nada por isso”, explica o presidente da JUCEG, Alexandre Caixeta.
A autenticidade do documento poderá ser verificada eletronicamente por meio do número de protocolo e da chave de segurança ao documento no portal de serviços da JUCEG. “Caso o empresário precise apresentar um documento de ato empresarial, basta acessar o portal da JUCEG”, esclarece Alexandre Caixeta.
Economia para o setor público – A JUCEG também reduz os custos com a impressão de selos para a chancela de documentos. “O custo com aquisição desse material será reduzido em quase 70%, já que agora vamos etiquetar apenas uma via e não três”, avalia o presidente da JUCEG.
A implantação do Via Única também gerou mudanças para o cadastro de processos que foi modernizado. “Agora vamos receber o processo virtual. Isso vai impedir o extravio de documentos e diminuir o prazo de entrega para o usuário”, afirma o coordenador de Cadastro, Herley Santiago. Segundo ele, antes do Via Única, o processo passava pelo cadastro para, só depois, ser disponibilizado para o cliente.
Como vai funcionar – O prazo médio para análise e aprovação do documento continuará sendo o mesmo estabelecido por lei, o empresário terá 30 dias para fazer o download. Para validar o documento bastará entrar no site na JUCEG e ter o número de protocolo, que estará no termo de autenticação e a chave de segurança, encontrados no rodapé do documento.
Entre as vantagens, o novo procedimento garantirá maior comodidade ao empresário, que passa a retirar sua via por meio do portal da JUCEG e com opções de imprimir quantas vezes quiser, sem a necessidade de autenticar em um cartório, além de excluir a necessidade da existência da via adicional.
Todos os processos protocolados desde o dia 14, obrigatoriamente, são apresentados com apenas uma via. Entretanto, os processos anteriores a esta data que estejam em tramitação seguem os trâmites normais, esclarece o gerente de Arquivo, Nilton Souza.
Fonte: Assessoria de Comunicação Juceg

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