A abertura de empresas em Goiás vai ficar mais simples e acessível a partir do dia 14 de julho quando será obrigatória a apresentação de apenas uma via do ato de registro mercantil. “Não será mais necessário apresentar três vias deste ato. A medida vai gerar economia ao nosso cliente e reduzir a burocracia na prestação do serviço”, afirma o presidente da Junta Comercial de Goiás – JUCEG, Alexandre Caixeta.

Com o novo sistema, o procedimento de registro de atos empresariais vai ficar mais ágil e seguro. “Hoje, o usuário faz uso de três vias e precisa se deslocar mais de uma vez à Junta Comercial para levar e buscar documentos. Com o Via Única, ele vai se dirigir à JUCEG apenas para dar a entrada no processo”. Segundo Caixeta, o usuário poderá consultar a aprovação e efetuar a retirada do documento através de download pelo portal de serviços.

O empresário que tinha que reconhecer firma de três vias do ato, agora, terá que fazer o procedimento em cartório em apenas uma via. “Em uma empresa com 20 sócios, por exemplo, seriam vinte reconhecimentos de firma multiplicados por três. No fim das contas, o usuário teria que arcar com um alto custo”, analisa o Coordenador do Cadastro da JUCEG, Herley Santiago.

Além disso, o Via Única possibilita que, após a aprovação da JUCEG, o usuário visualize o ato de registro mercantil na internet, o que extingue a taxa de via adicional. “Antes, para ter acesso a mais que duas vias do ato, o usuário tinha que pagar uma taxa para a Junta Comercial. Com o novo sistema, ele terá acesso ao documento certificado digitalmente e não precisa pagar mais nada por isso”, explica o presidente da JUCEG.

A autenticidade do documento poderá ser verificada eletronicamente por meio do número de protocolo e da chave de segurança ao documento no portal de serviços da JUCEG. “Caso o empresário precise apresentar um documento de ato empresarial, basta acessar o portal da JUCEG”, esclarece Alexandre Caixeta.

O prazo médio para análise e aprovação do documento continuará sendo o mesmo estabelecido por lei, o empresário terá 30 dias para fazer o download. Para validar o documento bastará entrar no site na JUCEG e ter o número de protocolo, que estará no termo de autenticação e a chave de segurança, encontrados no rodapé do documento.

Entre as vantagens, o novo procedimento garantirá maior comodidade ao empresário, que passa a retirar sua via por meio do portal da JUCEG e com opções de imprimir quantas vezes quiser, sem a necessidade de autenticar em um cartório, além de excluir a necessidade da existência da via adicional.

Todos os processos protocolados a partir do dia 14, obrigatoriamente, deverão ser apresentados com apenas uma via. Entretanto, os processos anteriores a esta data que estejam em tramitação deverão seguir os trâmites normais, esclarece o gerente de Arquivo, Nilton Souza.

Fonte: Juceg

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