O vice-presidente Administrativo do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Henrique Ricardo Batista, foi empossado como membro do Grupo de Trabalho para tratar de Normas de Contabilidade para Condomínios, pelo Conselho Federal de  Contabilidade (CFC).

O comitê tem um objetivo específico que é o de criar uma norma brasileira de contabilidade referente a escrituração contábil de condomínios. O prazo estipulado pelo CFC para a entrega dos trabalhos é 31 de dezembro de 2022.

Henrique reforça que esse é um assunto recorrente e de extrema importância. De acordo com ele, atualmente os condomínios são uma atividade atípica que não possuem uma personalidade jurídica no código civil, mas possuem CNPJ com transação de recursos financeiros e mutação patrimonial. Henrique salienta que clubes de futebol, igrejas e cooperativas possuem uma norma, mas o condomínio não tem uma norma brasileira de contabilidade. Por isso, a importância da criação dessa comissão.

“Vamos trabalhar uma norma, na qual os contadores ficariam obrigados a fazer a escrituração. Hoje, eles não são, pois não há nenhuma norma”, reitera o vice-presidente Administrativo, que completa: “Quando um profissional contábil é o responsável técnico de um condomínio, ele somente faz uma prestação de contas pelo regime de caixa, que não é o ideal. Não conseguimos fazer gestão apenas através de um relatório de prestação de contas”. 

Em Goiás temos a Comissão de Contabilidade Condominial de Goiás que já fez um documento, assim como outras comissões condominiais espalhadas pelo país que vem trabalhando e juntando informações que vão auxiliar na criação dessa norma. 

O Grupo de Trabalho para tratar de Normas de Contabilidade para Condomínios, tem a seguinte composição: Wellington do Carmo Cruz (BA), coordenador da comissão,  Henrique Ricardo Batista (GO), Angela Andrade Dantas Mendonça (SE), Vitória Maria da Silva (RJ),Francisco Machado Egito (RJ), Daisy Christine Hette Eastwood (SP) e André Augusto Martins do Nascimento (DF), assessor e Cintia Pimentel Pereira (DF), assessora.

A Portaria entrou em vigor no dia 14 de setembro, revogando-se as Portarias CFC

nº 153, de 14 de junho de 2021 e 308, de 1º de outubro de 2021.

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Henrique
Fonte: Comunicação CRCGO – Thaillyne Rodrigues, Jornalista

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